O Ministério Público do estado, por meio do promotor de justiça titular de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, instaurou, na última segunda (24), inquérito civil público para apurar a conduta irregular de donos de bares e casas noturnas no município, que vêm desobedecendo a legislação ambiental vigente, no que diz respeito à poluição sonora.
No último domingo à noite (23), uma inspeção feita pela promotoria de Justiça em bares do município localizados na orla do Arucará fechou alguns estabelecimentos, por estarem infringindo a legislação ambiental em vigor.
Durante a vistoria, também foram encontrados alguns veículos automotores emitindo sons acima do permitido na legislação ambiental. Na inspeção, a proprietária do bar “Gigas Point”, Maria do Socorro Paes, foi presa por estar comercializando bebida alcoólica para menores de idade, em clara desobediência a Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A inspeção foi realizada em conjunto entre a promotoria de Justiça do município, Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Polícia Militar.
O inquérito civil irá investigar a poluição sonora causada nos bares da cidade de Portel, bem como qualquer omissão do poder público municipal em deixar de fiscalizar os estabelecimentos regularmente.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Vasconcelos, o desrespeito das leis ambientais, causado por excesso de poluição sonora é muito comum no município.
A portaria de instauração do IC determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma das investigadas, seja comunicada da abertura do inquérito para apresentar manifestação escrita, caso julgue necessário.
A portaria também determina a que a Sema encaminhe à Promotoria de Justiça a relação de todos os bares e casas noturnas que possuem licença ambiental para atuar na cidade.
O Comando do 11º Batalhão de Bombeiros Militar e a Divisão de Tributos da Prefeitura de Portel também receberam ofícios com solicitação de informações.
Na tentativa de regularizar a situação no município, a promotoria de Justiça expediu ontem (26), a recomendação nº 003/2018 com vários itens, dentre os quais estão a observância aos ditames da lei municipal nº 776, de 27 de 2010, em seu artigo 1º e seguintes, que dispõe sobre os horários de funcionamento de bares e/ou similares e festas dançantes em Portel,0 destacando a obrigação de respeitar os horários de funcionamento de bares e/ou similares que comercializam bebidas alcoólicas (segundas, terças, quartas, quintas, sextas, sábados, domingos e feriados até 24 horas), e nas sextas, sábados e vésperas de feriados até 2 horas do dia seguinte, nos períodos de 15 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho. Os bares e/ou similares deverão funcionar como tal, não podendo promover “dançarás” e festas dançantes. Já os bares e similares que promovam música ao vivo, deverão ter licença da Prefeitura para este fim, não podendo causar poluição sonora.
O documento também disciplina o horário de funcionamentos de clubes, boates, casa de shows, espaços públicos abertos ou privados que comercializam bebidas alcoólicas, obedecendo aos seguintes horários: domingos e feriados até 1 hora do dia seguinte; às sextas, sábados e vésperas de feriados, até as 3 hs do dia seguinte.
Fica proibido praticar compra e venda de bebidas alcoólicas fora dos horários estabelecidos, e os estabelecimentos serão obrigados a fixar em local de fácil visualização do público, quadro de documentos, no qual constem o Alvará de Licença de Funcionamento da Prefeitura; Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária e Licença da Secretaria do Meio Ambiente para acústica, dentre outros documentos.
Leia aqui a íntegra da Recomendação
Leia aqui a Portaria do Inquérito Civil
Fonte: MPPA