O prefeito, Paulo Ferreira, sancionou a Lei Municipal Nº 813, de 23 de setembro que cria a Guarda Municipal de Portel.
A Constituição de 1988 - que no sábado (05/10) completou 25 anos de promulgada, - no Art. 144 .§ 8º, é clara: - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas, bem como ajudar na orientação e fiscalização do trânsito da cidade (após a municipalização do trânsito)
“A criação da Guarda Municipal foi promessa de campanha, e agora, temos a felicidade de sancionar a lei criando-a”, ressalta Paulo Ferreira.
Após a lei sancionada o executivo terá 90 dias para criar o regimento interno da guarda e, posteriormente, divulgará edital de concurso público para provimento de 50 vagas,
A Constituição de 1988 - que no sábado (05/10) completou 25 anos de promulgada, - no Art. 144 .§ 8º, é clara: - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas, bem como ajudar na orientação e fiscalização do trânsito da cidade (após a municipalização do trânsito)
“A criação da Guarda Municipal foi promessa de campanha, e agora, temos a felicidade de sancionar a lei criando-a”, ressalta Paulo Ferreira.
Após a lei sancionada o executivo terá 90 dias para criar o regimento interno da guarda e, posteriormente, divulgará edital de concurso público para provimento de 50 vagas,
SERÃO COMPETÊNCIAS DA GUARDA:
- Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança diurna e noturna.
- Promover a vigilância dos prédios próprios do Município.
- Exercer a fiscalização e controle do tráfego e o trânsito de veículos e pedestres no âmbito do território municipal.
- Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando depredação.
- Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora.
- Colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
- Realizar interação com os agentes de proteção ao meio ambiente nos termos art. 225 da Constituição Federal.
- Atuar conjuntamente com a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública.
- Colaborar com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de governo, nas atividades afins.
- Prestar informações turísticas aos transeuntes
“Tomara que o município disponha de condições financeiras para poder realizar o concurso e, após as exigências do edital, poder nomear a primeira guarnição de Guardas Municipais de Portel”, conclui Paulo.
- Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança diurna e noturna.
- Promover a vigilância dos prédios próprios do Município.
- Exercer a fiscalização e controle do tráfego e o trânsito de veículos e pedestres no âmbito do território municipal.
- Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando depredação.
- Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora.
- Colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
- Realizar interação com os agentes de proteção ao meio ambiente nos termos art. 225 da Constituição Federal.
- Atuar conjuntamente com a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública.
- Colaborar com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de governo, nas atividades afins.
- Prestar informações turísticas aos transeuntes
“Tomara que o município disponha de condições financeiras para poder realizar o concurso e, após as exigências do edital, poder nomear a primeira guarnição de Guardas Municipais de Portel”, conclui Paulo.
Fonte: ASCOM/Portel